- 1 -As despesas são elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2023.
- 2 -São elegíveis as despesas efetuadas no âmbito da realização de operações aprovadas pelas autoridades de gestão do PEPAC Portugal.
- 3 -Apenas podem ser aprovadas quando estejam em conformidade com os critérios de seleção aprovados pelas autoridades de gestão do PEPAC Portugal, com a regulamentação específica e com os avisos para apresentação de candidaturas, quando aplicável.
- 4 -Não é despesa elegível:
- a)O imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- b)Os pagamentos em numerário.
Artigo 8.º — Elegibilidade da despesa
Vigente desde: 24/02/2023
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Em vigor desde 24/02/2023