- 1 -Não é permitida, sob qualquer pretexto, a adição de anidrido carbónico aos vinhos espumantes naturais, só podendo ser utilizados como gases de contrapressão o ar ou um gás inerte, como o azoto.
- 2 -Nas instalações destinadas à preparação dos vinhos espumantes naturais é proibida a existência de qualquer garrafa de anidrido carbónico ou aparelho de gaseificação por este gás.
Artigo 14.º — Produtos proibidos na preparação
Vigente desde: 14/01/1985