Todos os preparadores de vinhos espumantes naturais e de vinhos espumosos gaseificados ficam obrigados a constituir e manter existências mínimas em quantidades e condições a fixar por portaria do Ministro da Agricultura.
Todos os preparadores de vinhos espumantes naturais e de vinhos espumosos gaseificados ficam obrigados a constituir e manter existências mínimas em quantidades e condições a fixar por portaria do Ministro da Agricultura.