- 1 -As categorias de preparador de vinhos de que trata este diploma são as seguintes:
- a)Preparador de vinhos espumantes naturais;
- b)Preparador de vinhos espumosos gaseificados.
- 2 -Nestas categorias consideram-se:
- a)Preparador vitivinicultor, aquele que obtém os vinhos especiais a que se refere este diploma a partir de vinhos elaborados com uva da própria exploração agrícola;
- b)Preparador vinicultor, aquele que obtém os vinhos especiais a que se refere este diploma a partir de vinhos elaborados com uvas da própria exploração agrícola ou adquiridas a terceiros;
- c)Preparador, aquele que, a partir de matérias-primas adquiridas ou adquiridas e próprias, obtém vinhos especiais a que se refere este diploma.
Artigo 17.º — Categorias de preparadores e sua definição
Vigente desde: 14/01/1985