- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos e é renovável.
- 3 -As vagas ou impedimentos que ocorram no conselho de administração serão preenchidas por nomeação do próprio conselho até que em assembleia geral se proceda à competente eleição.
- 4 -O presidente do conselho de administração é escolhido pela assembleia geral de entre os administradores eleitos.
- 5 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Artigo 17.º — - 1 - O conselho de administração é composto por um presidente e por quatro vogais.
RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/03/2021