O conselho fiscal enviará trimestralmente aos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações um relatório sucinto em que se refiram as fiscalizações efectuadas, as anomalias verificadas e os principais desvios relativamente às previsões.
Artigo 30.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 06/01/1990 a 27/03/2021