- 2 -A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Artigo 32.º — - 1 - A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 06/01/1990 a 27/03/2021