- 1 - As assembleias gerais são convocadas pelos modos exigidos por lei e com observância dos prazos mínimos legais.
- 2 -Relativamente a accionistas titulares de acções nominativas, é sempre indispensável a convocação por carta registada.
- 1 - As assembleias gerais são convocadas pelos modos exigidos por lei e com observância dos prazos mínimos legais.