Sem prejuízo do direito de agrupamento, contar-se-á um voto por cada 100 acções e só os accionistas titulares do direito de um voto poderão participar na assembleia.
Artigo 12.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/03/2021
Sem prejuízo do direito de agrupamento, contar-se-á um voto por cada 100 acções e só os accionistas titulares do direito de um voto poderão participar na assembleia.