- 2 -O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 3 -Não é permitida a representação de mais de um administrador em cada reunião.
Artigo 20.º — - 1 - O conselho de administração deve reunir pelo menos uma vez em cada quinzena.
RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/03/2021