- a)À constituição e eventualmente à reintegração da reserva legal;
- b)À constituição, reforço ou reintegração de outras reservas, conforme a assembleia geral deliberar;
- c)A dividendo a distribuir pelos accionistas.
Artigo 25.º — Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/03/2021