- 1 -Os júris dos exames, a nomear pelas escolas de mergulhadores, são compostos por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente é sempre um mergulhador-chefe.
- 3 -Dos vogais, um é mergulhador com categoria igual ou superior àquela a que o examinando se candidata.
Artigo 16.º — Júris de exame
Vigente desde: 15/01/1994