- 1 -Os documentos de identificação são a caderneta de mergulhador profissional e o cartão de mergulhador profissional.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são emitidos pela escola que ministrar o curso de mergulhador de 3.ª classe ou que tiver reconhecido a equivalência ou efectuado o exame de equivalência a que se refere o artigo 41.º do presente Regulamento.
- 3 -Os modelos correspondentes aos documentos mencionados no n.º 1 constam, respectivamente, dos anexos A e B ao presente Regulamento.
Artigo 18.º — Documentos de identificação profissional
Vigente desde: 15/01/1994