- 1 -A caderneta de mergulhador profissional é um documento onde é efectuado o registo dos exames e acções de formação efectuadas pelo mergulhador, da actividade profissional desenvolvida, do resultado das inspecções médicas periódicas e de algum elemento clínico pertinente em caso de acidente.
- 2 -Os averbamentos dos exames e acções de formação só podem ser efectuados pelas escolas que os tenham realizado.
- 3 -Os averbamentos respeitantes à actividade profissional são efectuados pelo supervisor de mergulho e visados pela entidade empregadora, diariamente, logo após cada operação de mergulho.
- 4 -O averbamento do resultado das inspecções médicas periódicas é efectuado pela entidade a definir na portaria prevista no n.º 1 do artigo 12.º
- 5 -Os averbamentos referidos nos números anteriores são sempre datados, assinados e devidamente autenticados.
Artigo 19.º — Caderneta de mergulhador profissional
Vigente desde: 15/01/1994