- 1 -O cartão de mergulhador profissional é o documento de identificação pessoal do seu titular que o deve acompanhar durante vinte e quatro horas após a conclusão das operações de mergulho.
- 2 -No anverso do cartão devem constar, em letras maiúsculas, os seguintes dizeres:
Em caso de inconsciência, transportar-me imediatamente para um serviço de tratamento hiperbárico ou avisar o 115.
Artigo 20.º — Cartão de mergulhador profissional
Vigente desde: 15/01/1994