Constituem deveres dos empregadores:
1) Cumprir as disposições do presente Regulamento e demais preceitos legais aplicáveis, adoptando as medidas necessárias para obter uma correcta organização e uma eficaz prevenção dos riscos que podem afectar a vida, a integridade física e a saúde dos trabalhadores no local de trabalho, assegurando-se de que:
- a)A instalação e os equipamentos obedecem aos requisitos previstos nos instrumentos internacionais referidos no artigo 27.º do presente Regulamento e são os necessários para executar a operação de mergulho com segurança e estão disponíveis para utilização imediata;
- b)Existem serviços de tratamento hiperbárico prontos a funcionar para prestar assistência em caso de acidente durante o decurso da operação;
- c)Existe comunicação entre as pessoas envolvidas na condução da plataforma de onde é realizado o mergulho e da instalação de mergulho com a equipa de mergulhadores;
- d)Existe comunicação entre a equipa de mergulhadores, as pessoas envolvidas no plano de evacuação e o serviço de tratamento hiperbárico;
- e)As pessoas envolvidas na operação de mergulho estão informadas das condições de assistência médica e primeiros socorros aplicáveis na operação de mergulho, nomeadamente:
- i)Localização do equipamento de primeiros socorros;
- ii)Instruções para contactar com o médico especializado em fisiopatologia hiperbárica contratado para a operação de mergulho, que pode estar ou não presente no local, de acordo com a natureza da operação;
- iii)Instruções para contacto com as pessoas envolvidas no plano de evacuação estabelecido e pormenores detalhados do plano, que deve ser mantido pronto a responder a qualquer necessidade de evacuação até quatro horas após o fim da descompressão do último mergulho;
2) Assegurar que os mergulhadores ao seu serviço satisfazem as condições estabelecidas no presente Regulamento;
3) Garantir os meios de prevenção médica adequada a todos os mergulhadores;
4) Nomear um ou mais supervisores para a operação de mergulho;
5) Pôr gratuitamente à disposição dos mergulhadores o equipamento de protecção individual necessário e adequado às características do mergulho a efectuar;
6) Conservar o equipamento de protecção individual em bom estado de utilização e elaborar para o efeito normas de procedimento que indiquem, designadamente, a frequência das operações de revisão, conservação, limpeza e substituição;
7) Fornecer a mistura respiratória adaptada em composição e temperatura à pressão de trabalho e das fases de compressão, descompressão e socorro, não permitindo o uso de ar como mistura respiratória a profundidades superiores a 60 m;
8) Elaborar o manual das regras de segurança e de funcionamento da instalação e equipamentos e fonecê-lo aos trabalhadores envolvidos na operação de mergulho.
9) Ter um livro de registo das operações de mergulho, que deve conter, nomeadamente:
- a)O nome da entidade empregadora;
- b)A datas e períodos de realização da operação;
- c)O tipo de plataforma e local de onde é conduzida a operação;
- d)O nome, a categoria e o período de actuação do supervisor de mergulho para a operação realizada;
- e)Os nomes e encargos dos vários elementos envolvidos na operação de mergulho (inclui plataforma e equipamentos auxiliares);
- f)Os sistemas de emergência para apoio à operação;
- g)Os procedimentos seguidos durante a operação de mergulho, inclusive os relativos à descompressão;
- h)A máxima profundidade atingida por cada mergulhador no decurso da operação;
- i)Para cada mergulhador, relativamente a cada mergulho, o momento do início da descida, o tempo de mergulho, contado desde o início da descida até ao momento da largada do fundo, e o momento da chegada à superfície;
- j)O tipo de equipamento de mergulho e misturas utilizadas;
- l)O tipo de operação realizada;
- m)Os acidentes de descompressão ou outras anomalias sofridas por qualquer dos mergulhadores;
- n)As emergências ocorridas e acções tomadas durante a operação de mergulho;
- o)As condições ambientais em que ocorram as operações de mergulho;
- p)Outros elementos de interesse relativos à segurança e saúde do pessoal envolvido na operação de mergulho.