- 1 -O mergulhador de 1.ª classe pode mergulhar até 60 m e supervisionar trabalhos de mergulho até 40 m de profundidade.
- 2 -A categoria de mergulhador de 1.ª classe é atribuída ao mergulhador de 2.ª classe habilitado com o curso de mergulhador de 1.ª classe.
- 3 -O mergulhador de 1.ª classe pode supervisionar operações de mergulho com misturas respiratórias diferentes do ar, quando está habilitado com formação própria para a utilização dessas misturas.
- 4 -O mergulhador de 1.ª classe pode conduzir câmaras hiperbáricas.
Artigo 6.º — Mergulhador de 1.ª classe
Vigente desde: 15/01/1994