- 1 -As castas a utilizar na elaboração dos vinhos de cada uma das regiões são as seguintes:
- a)Portalegre:
- i)Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Aragonez Cinsaut, Grand-Noir, Periquita e Trincadeira, no conjunto, com um mínimo de 80%;
Castas autorizadas: Alicante-Bouschet e Moreto;
- ii)Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto-de-Alcobaça, Arinto-Galego, Assario, Fernão-Pires, Roupeiro e Tamarez, no conjunto com um mínimo de 80%;
Castas autorizadas: Boal-de-Alicante, Diagalves e Manteúdo;
- i)Vinhos tintos:
- b)Borba:
- i)Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Aragonez, Periquita, Trincadeira, no conjunto, com um mínimo de 80%, devendo a Periquita estar representada no mínimo com 20%;
Castas autorizadas: Alfrocheiro, Alicante-Bouschet, Cabernet, Carignan, Grand-Noir, Moreto e Tinta-Caiada;
- ii)Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Rabo-de-Ovelha, Roupeiro e Tamarez, no conjunto, com um mínimo de 80%, devendo a Roupeiro estar representada num mínimo de 40%;
Castas autorizadas: Antão-Vaz, Boal-de-Alicante (máximo de 5%) e Perrum;
- i)Vinhos tintos:
- c)Redondo:
- i)Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Alfrocheiro, Aragonez, Moreto, Periquita, Trincadeira, no conjunto, com um mínimo de 80%, devendo a Periquita estar representada no mínimo de 25% e a Moreto, no máximo, com 20%;
Castas autorizadas: Alicante-Bouschet, Cabernet, Carignan, Grand-Noir e Tinta-Caiada;
- ii)Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Rabo-de-Ovelha, Roupeiro e Tamarez, no conjunto com um mínimo de 80%, devendo as Rabo-de-Ovelha e Roupeiro estar representadas, em conjunto ou separadamente, no mínimo, com 50%;
Castas autorizadas: Diagalves e Manteúdo;
- i)Vinhos tintos:
- d)Reguengos:
- i)Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Aragonez, Moreto, Periquita, Trincadeira, no conjunto com um mínimo de 80%, devendo a Aragonez estar representada com um mínimo de 5%, a Periquita com um mínimo de 20%, a Trincadeira com um mínimo de 20% e a Moreto com um máximo de 20%;
Castas autorizadas: Alfrocheiro, Alicante-Bouschet, Carignan, Corropio, Cabernet, Grand-Noir e Tinta-Caiada;
- ii)Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Antão-Vaz, Arinto, Perrum, Rabo-de-Ovelha e Roupeiro, no conjunto com um mínimo de 80%, devendo a Rabo-de-Ovelha estar representada com um mínimo de 20% e a Roupeiro com um mínimo de 20%;
Castas autorizadas: Diagalves (máximo de 5%), Fernão-Pires, Manteúdo e Tamarez;
- i)Vinhos tintos:
- e)Vidigueira:
- i)Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Alfrocheiro, Aragonez, Moreto, Periquita, Tinta-Grossa e Trincadeira, no conjunto, com um mínimo de 80%;
Castas autorizadas: Alicante-Bouschet, Cabernet e Tinta-Caiada;
- ii)Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Antão-Vaz, Arinto, Fernão-Pires, Perrum, Rabo-de-Ovelha e Roupeiro, no conjunto, com um mínimo de 80%;
Castas autorizadas: Boal-de-Alicante, Diagalves, Larião, Manteúdo, Mourisco e Tamarez.
- i)Vinhos tintos:
- a)Portalegre:
- 2 -A comercialização de vinhos com referência a uma ou duas castas só pode ser feita em relação às recomendadas, com prévia autorização da Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA) e com observância das disposições de âmbito geral aplicáveis.
Artigo 4.º — Castas
Vigente desde: 21/01/1995