As DRAOT integram os funcionários dos quadros das direcções regionais do ambiente e recursos naturais, aprovados pela Portaria n.º 1031/95, de 3 de Agosto, bem como os funcionários dos quadros das comissões de coordenação regionais que exerçam funções relevantes em matéria de ordenamento do território e desenvolvimento urbano, que venham a ser colocados nas DRAOT, mediante despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 25.º — Afectação de pessoal
Vigente desde: 04/07/2000
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Em vigor desde 04/07/2000