Sem prejuízo das competências do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, o Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território exerce as competências, no âmbito da função accionista do Estado, relativamente às seguintes empresas:
- a)AQUAPOR - Serviços, S. A.;
- b)EPAL - Empresa Portuguesa de Águas Livres, S. A.;
- c)EGF - Empresa Geral do Fomento, S. A.;
- d)IPE - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.;
- e)IPE-REGIA - Resíduos e Gestão de Indústrias do Ambiente, S. A.;
- f)Parque Expo 98, S. A.;
- g)Empresa de Desenvolvimento da Frente Ribeirinha Norte e Atlântica de Almada, S. A. - COSTAGEST, S. A.