- 1 -A Secretaria-Geral é o serviço central de coordenação e apoio técnico-administrativo do MAOT nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como da documentação, segurança, relações públicas e tecnologias da informação.
- 2 -Compete à Secretaria-Geral:
- a)Assegurar o apoio técnico-administrativo aos Gabinetes dos respectivos membros do Governo, bem como aos serviços e estruturas deles dependentes;
- b)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento anuais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e acompanhar e proceder ao controlo da sua execução;
- c)Coordenar a elaboração e acompanhar a gestão dos programas plurianuais e anuais de investimento do sector e proceder à sua avaliação;
- d)Elaborar estudos e definir, coordenar e realizar acções relativas ao desenvolvimento, formação e gestão de recursos humanos;
- e)Elaborar pareceres e informações técnicas sobre quaisquer assuntos no âmbito da sua competência que lhe sejam solicitados pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- f)Assegurar e coordenar as actividades relativas à documentação, relações públicas e protocolo;
- g)Organizar e manter o arquivo do MAOT;
- h)Coordenar a conservação dos bens móveis e imóveis afectos aos serviços do MAOT e assegurar a administração dos mesmos bens.
- 3 -A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um adjunto do secretário-geral, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente a director-geral e a subdirector-geral.
Artigo 6.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 04/07/2000
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Em vigor desde 04/07/2000