- 1 -À Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários compete colaborar na definição das políticas relativas à participação de Portugal na União Europeia em matéria de C&T e de ensino superior, orientar e coordenar as actividades inerentes à execução da política nessas áreas, bem como apoiar e assegurar a coordenação dos delegados nacionais aos grupos e comités científicos e de gestão dos programas de ensino superior e de investigação e desenvolvimento tecnológico da União Europeia.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários, designadamente:
- a)Colaborar na definição das linhas gerais de actuação do GRICES no âmbito das acções de política de ensino superior e de C&T da União Europeia;
- b)Desenvolver as acções necessárias à concretização das competências do GRICES no âmbito dos assuntos relativos à União Europeia, assegurando o apoio ao Ministro da Ciência e do Ensino Superior, nomeadamente na participação nos Conselhos de Ministros da União Europeia na área do ensino superior, bem como relativos à C&T;
- c)Assegurar a representação do Ministro da Ciência e do Ensino Superior nas instâncias nacionais de coordenação comunitária na área do ensino superior e da C&T;
- d)Preparar as bases de propostas a submeter ao Ministro da Ciência e do Ensino Superior sobre as orientações, condições e modalidades de participação nacional nas actividades da União Europeia relativas ao ensino superior e à C&T;
- e)Apoiar acções de cooperação no domínio de ensino superior e científico e tecnológico com a União Europeia;
- f)Acompanhar as acções da União Europeia no domínio do ensino superior e de C&T, mantendo-se informada e informando os sectores que, no País, estão potencialmente interessados nessas actividades;
- g)Propor a deslocação de delegados ao estrangeiro a fim de participarem em reuniões internacionais sobre ensino superior e cooperação científica e tecnológica no âmbito da União Europeia;
- h)Preparar, para sujeição a homologação do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, as propostas de nomeação dos delegados nacionais aos comités de coordenação e gestão de programas do âmbito do ensino superior e da C&T;
- i)Apoiar o Observatório da Ciência e do Ensino Superior nos estudos sobre a evolução da política comunitária de ensino superior e de investigação e desenvolvimento tecnológico no contexto internacional, tendo em consideração a situação e tendências do sistema e da política nacional de ensino superior e de C&T.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários
Vigente desde: 18/06/2003