Compete ao director:
- a)Dirigir e coordenar os serviços que integram o GRICES e as actividades nele desenvolvidas;
- b)Representar o GRICES;
- c)Exercer todas as competências que lhe forem delegadas pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
- d)Propor, para aprovação ministerial, as nomeações dos delegados nacionais aos diferentes grupos, comités e programas instituídos no quadro da cooperação europeia e internacional, nos domínios da C&T e do ensino superior;
- e)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.