- 1 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e da gestão da FMB, F.P.:
- a)Elaborar o orçamento e os planos de atividades anuais e plurianuais e assegurar a sua execução;
- b)Definir a organização interna da FMB, F.P.;
- c)Emitir os regulamentos internos de funcionamento da FMB, F. P., sempre que aplicável;
- d)Proceder ao inventário anual do património a submeter ao fiscal único;
- e)Elaborar o relatório de atividades, balanço anual e as contas de cada período, a submeter ao fiscal único;
- f)Celebrar protocolos de colaboração e parceria com outras entidades;
- g)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à atividade da FMB, F. P., e que, pelos presentes estatutos, não constituam competência exclusiva de outros órgãos.
- 2 -A FMB, F.P., é representada, designadamente, em juízo ou na prática de atos jurídicos, pelo presidente do conselho diretivo ou por mandatários especialmente designados.
- 3 -O conselho diretivo pode delegar competências em qualquer dos seus membros.
Artigo 7.º — Competências do conselho diretivo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2021
Decreto-Lei n.º 35/2021 - 1.ª Série(18/05/2021)
Alterado
Em vigor de 20/04/2014 a 16/06/2021
Decreto-Lei n.º 58/2014 - 1.ª Série(15/04/2014)
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