O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 24.º
[...]
- 1 -A Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes é um órgão administrativo independente responsável, por si ou através dos seus membros, pela concessão de adiantamentos de indemnização por parte do Estado às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.
- 2 -...