- 1 -Os anexos ii e iii do Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto, são alterados nos termos do anexo i do presente diploma e do qual faz parte integrante.
- 2 -Os critérios de pureza relativos ao licopeno (E 160 d), fixados na parte B do anexo vi do Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto, são substituídos pelos critérios de pureza previstos no anexo ii do presente diploma e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos II, III e VI do Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto
Vigente desde: 28/12/2011