- 1 -A CPSS é presidida pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social.
- 2 -A organização e funcionamento da CPSS regem-se pelo disposto no respetivo regulamento interno.
- 3 -A CPSS funciona junto do ministério responsável pela área da segurança social, em plenário.
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
- 6 -[Revogado].
- 7 -Os membros ou participantes na CPSS não são remunerados por essa função.
Artigo 14.º — Funcionamento da Comissão Permanente do Setor Social e Solidário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/11/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2016
Decreto-Lei n.º 68/2016 - 1.ª Série(03/11/2016)
Original