São introduzidas ao RJOC, as seguintes alterações sistemáticas:
- a)A epígrafe da secção i do capítulo iii passa a integrar os artigos 14.º a 15.º-A;
- b)A epígrafe da secção ii do capítulo iii passa a ter a redação «Marcas de contrastaria»;
- c)A epígrafe da secção iii do capítulo iii passa a ter a redação «Marcas de responsabilidade»;
- d)A epígrafe da subsecção i da secção iii do capítulo iii passa a ter a redação «Regras da marca de responsabilidade»;
- e)A epígrafe da subsecção ii da secção iii do capítulo iii passa a ter a redação «Vicissitudes da marca de responsabilidade»;
- f)A epígrafe da secção ii do capítulo iv passa a ter a redação «Requisitos de acesso e exercício das atividades de responsável técnico de ensaiador-fundidor de artigos com metais preciosos e de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos», que passa a integrar os artigos 44.º a 55.º