Saltar para o conteúdo principal
Artigo 18.º
— (Revogado.)
Vigente desde: 15/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2017
Referenciado por (2)
Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2017
Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 120/2017
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 17
(Revogado.)
Seguinte · Artigo 19
Marcas comuns de controlo da Convenção sobre Controle e Marcação de Metais Preciosos
Índice