- 1 -É expressamente proibido passar de um para outro artigo com metal precioso a parte ou o todo que contenha a marca de Contrastaria.
- 2 -É expressamente proibido acrescentar ou substituir qualquer peça ou componente posteriormente à marcação do artigo com a marca de Contrastaria.
- 3 -Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto nos números anteriores.
Artigo 22.º — Passagem de marca, acrescentamento e substituição
Vigente desde: 15/09/2017
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Em vigor desde 15/09/2017