Para efeitos de verificação da situação de insuficiência económica e respetivo cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se os seguintes rendimentos do requerente e do seu agregado familiar, ainda que isentos de tributação:
- a)Rendimentos de trabalho dependente;
- b)Rendimentos empresariais e profissionais;
- c)Rendimentos de capitais;
- d)Rendimentos prediais;
- e)Incrementos patrimoniais
- f)Pensões;
- g)Prestações sociais;
- h)Apoios à habitação atribuídos com caráter de regularidade.