- 1 -À Direcção de Serviços de Condutores e Veículos compete:
- a)Instruir os processos de licenciamento e fiscalizar o funcionamento das escolas de condução;
- b)Estudar e definir métodos e programas de selecção, controlo e reciclagem de condutores, regulamentar e inspeccionar exames;
- c)Definir métodos e técnicas de formação de pessoal afecto à actividade do ensino e dos exames de condução, promovendo a sua selecção;
- d)Organizar e manter actualizados dados referentes aos condutores;
- e)Definir as características a que devem obedecer os veículos para a sua admissão em circulação;
- f)Definir as normas e padrões de segurança e eficiência dos veículos e acessórios;
- g)Definir a aprovação de marcas e modelos e classificação de veículos;
- h)Promover, acompanhar, fiscalizar e controlar as inspecções a veículos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Condutores e Veículos compreende:
- a)A Divisão de Condutores e Ensino da Condução;
- b)A Divisão de Veículos;
- c)A Divisão de Apoio Exterior.
- 3 -Compete à Divisão de Condutores e Ensino da Condução:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Estudar as condições de habilitação legal para conduzir;
- g)Elaborar programas de ensino da condução;
- h)Estudar e definir métodos de selecção de condutores;
- i)Estudar e definir métodos e programas de controlo e reciclagem de condutores;
- j)Promover e assegurar a realização de exames técnicos, médicos ou de observação psicológica a condutores ou candidatos a condutores;
- l)Estudar e definir métodos e técnicas de formação do pessoal afecto ao ensino e aos exames de condução e promover a sua selecção;
- m)Proceder à selecção, formação e reciclagem do pessoal afecto a exames;
- n)Definir métodos de controlo e acompanhamento do nível técnico dos directores e instrutores das escolas de condução, em colaboração com a Divisão de Veículos;
- o)Proceder à revisão de exames de observação psicológica não efectuados na DGV.
- 4 -Compete à Divisão de Veículos:
- a)Definir as características técnicas a que devem obedecer os veículos para a sua admissão em circulação;
- b)Elaborar projectos de normas e padrões de segurança e eficiência dos veículos e acessórios;
- c)Aprovar as marcas, modelos, equipamentos, acessórios e classificação de veículos e respectivas alterações;
- d)Aprovar o equipamento utilizado na fiscalização do trânsito.
- 5 -Compete à Divisão de Apoio Exterior:
- a)Promover a elaboração dos meios e métodos de avaliação utilizados nos exames de condução;
- b)Inspeccionar os exames de condução e promover a uniformização de critérios de avaliação;
- c)Instaurar e instruir processos de inquérito e disciplinares, bem como levantar autos de transgressão relativamente a matérias do seu âmbito de competência;
- d)Definir as necessidades e condições de selecção do pessoal afecto a exames de condução;
- e)Supervisionar a fiscalização e controlo do funcionamento dos centros de exame de condução;
- f)Promover a elaboração de regras para as inspecções de veículos;
- g)Promover a elaboração de métodos de avaliação e proceder ao licenciamento dos inspectores a que se refere o Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro;
- h)Assegurar a informação técnica necessária à eficiente execução das inspecções periódicas obrigatórias pelas entidades autorizadas;
- i)Assegurar a uniformidade de critérios e de execução das inspecções;
- j)Supervisionar centros piloto de inspecção de veículos;
- l)Definir as condições e acompanhar a instalação e o apetrechamento dos centros de inspecção de veículos;
- m)Supervisionar a fiscalização e controlo do funcionamento dos centros de inspecção de veículos.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Condutores e Veículos
Vigente desde: 31/05/1995