- 1 -Compete ao conselho de administração do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), verificados os requisitos do artigo 5.º e apreciados os elementos referidos no número seguinte, atribuir a licença para a prestação de serviços de redes de satélites e praticar os demais actos que envolvam a sua outorga e cancelamento.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, o requerente deve apresentar:
- a)Memória justificativa do pedido;
- b)Descrição detalhada da actividade que se propõe desenvolver;
- c)Projecto técnico, onde se releve, nomeadamente:
Descrição do serviço e da estrutura da rede;
Indicação dos satélites a serem utilizados;
Declarações emitidas pelas organizações de satélites demonstrando capacidade de acesso ao segmento espacial, quando aplicável;
Características das antenas, com referência, nomeadamente, do fabricante, do modelo, do diâmetro e da potência isotrópica radiada equivalente (EIRP) máxima;
Indicação das faixas de frequências pretendidas para a utilização e da largura de faixa máxima necessária;
Indicação dos locais de instalação dos equipamentos, com excepção das estações terrenas de clientes;
- d)Estudo económico-financeiro demonstrativo da verificação de uma adequada estrutura económico-financeira da empresa, decorrente do arranque e desenvolvimento do projecto;
- e)Elementos necessários à verificação dos requisitos e das condições fixadas, respectivamente, nos artigos 5.º e 6.º do presente diploma.
- 3 -Da licença constarão, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade licenciada;
- b)Regulamento de exploração aplicável, quando existente;
- c)Condições de prestação do serviço;
- d)Faixa de frequências autorizada para a operação;
- e)Satélites a utilizar;
- f)Indicativo de acesso ao serviço, quando aplicável;
- g)Infra-estruturas de telecomunicações que é permitido instalar para a prestação do serviço;
- h)Zona geográfica de actuação;
- i)Prazo e termo da licença;
- j)Taxa referida no n.º 2 do artigo 18.º do presente diploma.
Artigo 7.º — Licença
Vigente desde: 07/08/1996