- 1 -A comissão de fiscalização do IPPAR é composta por três elementos, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
- 2 -Um dos vogais será obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 3 -As funções dos membros da comissão de fiscalização podem ser exercidas cumulativamente com outras funções, sem prejuízo das disposições legais sobre incompatibilidades, e são remuneradas nos termos a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
Artigo 12.º — Comissão de fiscalização
Vigente desde: 16/05/1997