- 1 -Compete à comissão de fiscalização velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentos aplicáveis ao IPPAR, fiscalizar a sua gestão e em especial:
- a)Examinar periodicamente a contabilidade do IPPAR e seguir, através de informações adequadas, a sua evolução;
- b)Acompanhar a execução dos planos de actividade e dos orçamentos;
- c)Pronunciar-se e emitir parecer sobre os instrumentos previsionais de gestão apresentados pela direcção;
- d)Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração dos bens imóveis, afectos ao funcionamento do IPPAR, bem como sobre a contracção de empréstimos e a participação em associações ou outras entidades;
- e)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela direcção, bem como pronunciar-se por sua iniciativa, em matéria de gestão económico-financeira, junto ao referido órgão;
- f)Levar oficiosamente ao conhecimento das entidades competentes as irregularidades que apurar na gestão do IPPAR.
- 2 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, por iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Artigo 13.º — Competências da comissão de fiscalização
Vigente desde: 16/05/1997