- 1 -O IPPAR compreende os seguintes serviços centrais:
- a)O Departamento de Planeamento e Gestão;
- b)O Departamento de Estudos;
- c)O Departamento de Património Integrado;
- d)O Departamento de Coordenação dos Serviços Dependentes;
- e)O Departamento Financeiro e de Administração;
- f)O Departamento de Contencioso;
- g)A Divisão de Documentação e Arquivo.
- 2 -Os departamentos referidos nas alíneas a) a f) do número anterior são dirigidos por um director de serviços.
Artigo 15.º — Serviços centrais
Vigente desde: 16/05/1997