- 1 -Ao Departamento de Planeamento e Gestão incumbe, em especial:
- a)Colaborar na elaboração dos programas de actividades e respectivos orçamentos, no acompanhamento da sua execução, bem como na elaboração dos correspondentes relatórios de execução;
- b)Manter actualizado a nível central o registo de todas as situações, estudos, projectos e intenção de obras inventariadas pelas direcções regionais, correspondentes ao património cultural arquitectónico localizado nas respectivas áreas de intervenção;
- c)Planear a execução financeira do programa de investimentos, de acordo com as prioridades definidas pela direcção;
- d)Acompanhar, mantendo actualizada, a informação correspondente à execução material e financeira de todas as actividades do IPPAR que envolvam despesas de investimento;
- e)Colaborar na elaboração da conta anual de gerência.
- 2 -O Departamento de Planeamento e Gestão compreende:
- a)A Divisão de Planeamento;
- b)A Repartição de Expediente de Despesas de Investimento.
- 3 -À Divisão de Planeamento incumbe:
- a)Preparar o plano de actividades do IPPAR em colaboração com os demais serviços centrais, regionais e serviços dependentes;
- b)Elaborar os programas anuais e plurianuais de investimentos e seus reajustamentos, mantendo actualizada uma base de informação correspondente à execução física e financeira dos projectos a cargo do IPPAR;
- c)Acompanhar a execução do plano de investimentos, produzindo e disponibilizando à direcção informação qualitativa e estatística;
- d)Elaborar candidaturas de projectos a outras fontes de financiamento, designadamente da União Europeia, procedendo ao acompanhamento da sua execução, bem como à elaboração dos correspondentes relatórios;
- e)Elaborar o relatório anual de execução do plano de investimentos a cargo do IPPAR;
- f)Apoiar a direcção na elaboração da conta anual de gerência;
- g)Sistematizar os elementos fornecidos pelas direcções regionais correspondentes a estudos, projectos, obras e aquisições de serviços.
- 4 -A Repartição de Expediente de Despesas de Investimento compreende uma secção e é dirigida por um chefe de repartição, habilitado com formação adequada, incumbindo-lhe executar toda a tramitação administrativa dos processos relativos à realização de despesas com aquisições de bens e serviços, projectos e obras, designadamente as operações conducentes à realização de concursos públicos ou limitados e à celebração de contratos de empreitada e de projectos, bem como as operações relacionadas com a gestão, controlo e processamento de despesas, no âmbito das dotações orçamentais.
Artigo 16.º — Departamento de Planeamento e Gestão
Vigente desde: 16/05/1997