- 1 -Ao Departamento de Estudos incumbe, em especial:
- a)Estudar e propor as filosofias de intervenção do IPPAR;
- b)Estudar e divulgar formas de intervenção no património cultural arquitectónico ao nível da definição de critérios científicos, técnicos, históricos e culturais;
- c)Estudar as intervenções em imóveis afectos ao IPPAR, no âmbito das opções de utilização, reutilização ou reafectação de espaços e usos;
- d)Promover planos de estudo, designadamente em história da arquitectura, história da arte, história e arqueologia, entre outros, em colaboração com as entidades vocacionadas para a pesquisa e ensino, em áreas relacionadas com a intervenção no património cultural arquitectónico;
- e)Estudar, propor e divulgar os critérios de classificação dos imóveis, monumentos, conjuntos e sítios, em articulação com as instituições vocacionadas para as áreas da protecção do ambiente e do ordenamento do território;
- f)Preparar e desenvolver uma base de dados sobre o património cultural arquitectónico classificado e em vias de classificação, em colaboração com os municípios, associações de protecção do património cultural e outras entidades;
- g)Estudar e preparar os critérios que regem toda a legislação relativa ao património arquitectónico de interesse cultural;
- h)Proceder ao reconhecimento do território, em ordem ao levantamento de todas as situações relacionadas com a salvaguarda do património cultural arquitectónico;
- i)Estudar os regimes de relacionamento com todas as entidades envolvidas na conservação, salvaguarda e valorização do património arquitectónico de interesse cultural, designadamente estatais, bem como com entidades públicas e privadas relacionadas com a salvaguarda, conservação e restauro dos bens culturais imóveis e móveis;
- j)Promover acções de sensibilização dirigidas aos cidadãos, contribuindo para o conhecimento, defesa e salvaguarda do património cultural arquitectónico;
- l)Organizar e manter um centro de documentação e informação especializado na área do conhecimento, defesa e salvaguarda do património cultural arquitectónico.
- 2 -O Departamento de Estudos compreende:
- a)A Divisão de Estudos e Pesquisa;
- b)A Divisão de Salvaguarda do Património.
- 3 -À Divisão de Estudos e Pesquisa cabe:
- a)Propor normas e orientações técnicas para a salvaguarda, conservação e valorização dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação e dos imóveis situados em zonas de protecção, obedecendo a critérios científicos;
- b)Promover a realização de estudos de história da arquitectura, história da arte e arqueologia, entre outros, relativos ao património arquitectónico, de modo a constituir uma base de conhecimento crítico para a proposição e preparação de intervenções em imóveis, bem como para a definição dos respectivos critérios;
- c)Propor a elaboração de estudos e projectos de intervenção em bens imóveis afectos ao IPPAR e assegurar a promoção e acompanhamento desses mesmos trabalhos;
- d)Promover a realização de estudos técnicos de peritagem nos imóveis classificados, em casos que se justifiquem, de modo a informar as acções referidas nas alíneas anteriores e manter actualizado um arquivo de diagnóstico e de ocorrências físicas, relativo aos serviços dependentes, para efeitos preventivos e de acção imediata;
- e)Estabelecer hierarquias de intervenção em imóveis classificados, de modo a propor intervenções anuais e plurianuais;
- f)Assegurar, em casos que se justifiquem, o acompanhamento técnico dos projectos de conservação ou reabilitação, desenvolvidos por equipas externas em imóveis classificados;
- g)Prestar apoio técnico e metodológico às acções de defesa e conservação do património arquitectónico, promovidas por outras entidades;
- h)Propor estudos e medidas para salvaguarda do património arquitectónico considerado em risco de deterioração imediata;
- i)Assegurar a organização do respectivo arquivo;
- j)Organizar e manter um centro de documentação e informação especializado na área do conhecimento, defesa e salvaguarda do património cultural arquitectónico;
- l)Promover formas de cooperação com as entidades envolvidas nos projectos.
- 4 -À Divisão de Salvaguarda do Património cabe:
- a)Promover o estudo dos procedimentos administrativos relativos às acções de salvaguarda do património imóvel, de modo a desenvolver métodos e rotinas de eficácia na área de actuação do IPPAR, designadamente na classificação e desclassificação de imóveis, estabelecimento de áreas especiais de protecção e de zonas non aedificandi e da emissão de pareceres relativamente a intervenções de entidades terceiras nas áreas protegidas;
- b)Estudar e propor legislação adequada para os fins da salvaguarda do património imóvel;
- c)Estudar e propor formas e procedimentos de articulação do IPPAR com instituições que tutelem a administração do território e o ambiente;
- d)Organizar e manter actualizado, a nível central, o inventário e o cadastro dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação;
- e)Propor, no âmbito das competências do IPPAR, aquisições de património para salvaguarda do património cultural arquitectónico do País;
- f)Proceder ao reconhecimento do território, em ordem ao levantamento de todas as situações relacionadas com a salvaguarda do património cultural arquitectónico;
- g)Divulgar os critérios de salvaguarda do património cultural arquitectónico e promover acções de sensibilização junto dos cidadãos;
- h)Estudar as formas de monitorização e observação do território português, no domínio do património cultural arquitectónico, em articulação com as direcções regionais, de modo a melhorar a actuação do IPPAR.
Artigo 17.º — Departamento de Estudos
Vigente desde: 16/05/1997