1 - Ao Departamento de Património Integrado compete, em especial:
a) Coordenar a política de restauro de bens móveis, ou do património artístico móvel imobilizado, integrado e instalado nos imóveis classificados em geral, em articulação com o Departamento de Estudos e com as direcções regionais;
b) Promover a conservação e restauro de bens móveis ou do património artístico móvel imobilizado, integrado e instalado em imóveis afectos ao IPPAR e imóveis classificados em geral;
c) Avaliar e estudar o património artístico afecto ao IPPAR, designadamente os bens móveis integrados nos imóveis classificados;
d) Promover a valorização museológica dos imóveis classificados afectos ao IPPAR, propondo os circuitos de visita, a protecção do património integrado e a sua revitalização.
2 - O Departamento de Património Integrado compreende as seguintes divisões:
a) A Divisão de Conservação e Restauro;
b) A Divisão de Património Integrado.
3 - À Divisão de Conservação e Restauro compete:
a) Coordenar e propor normativos no que respeita aos trabalhos de conservação e restauro dos bens móveis integrados nos imóveis classificados;
b) Elaborar, em estreita colaboração com os responsáveis pelos serviços dependentes do IPPAR e com as direcções regionais, estudos e programas com vista à defesa, à conservação e ao restauro de bens culturais móveis integrados em serviços dependentes e em imóveis classificados, nomeadamente as pinturas murais, os revestimentos azulejares, os cadeirais e arcazes das igrejas, os altares, os tectos em caixotões e respectivas pinturas, os elementos decorativos sobre estuque e em pedra, os órgãos e os vitrais;
c) Promover e acompanhar estudos relativos à conservação e restauro de talha, altares, tectos, pintura mural, órgãos, revestimentos azulejares, revestimentos de estuque, peças lapidares e mobiliário integrado nos imóveis classificados ou em vias de classificação;
d) Colaborar com outras entidades, públicas ou privadas, em acções de recuperação do património artístico inventariado ou que, pelo seu valor histórico e artístico, justifiquem a intervenção do IPPAR;
e) Estudar a concessão de subsídios destinados à conservação e restauro do património integrado a entidades exteriores, e propor a celebração de protocolos ou de outros instrumentos de colaboração com entidades externas;
f) Acompanhar a execução técnica de conservação e restauro em bens móveis integrados em imóveis classificados produzidos por entidades externas contratadas pelo IPPAR ou resultantes de trabalhos de conservação e restauro subsidiados pelo IPPAR;
g) Acompanhar tecnicamente acções, promovidas por entidades externas, de conservação e restauro em património integrado de imóveis classificados, sempre que tal se justifique, dada a sua importância histórica e artística;
h) Elaborar um plano anual e plurianual de intervenções na área da conservação e restauro dos bens culturais móveis integrados em imóveis classificados, em colaboração com as direcções regionais e com o Departamento de Planeamento e Gestão;
i) Manter um registo actualizado das acções de restauro em curso no âmbito do IPPAR.
5 - À Divisão de Património Integrado incumbe:
a) Estudar o património cultural integrado nos imóveis afectos ao IPPAR ou que se lhe encontra associado;
b) Estudar as programações de valorização museográfica dos serviços dependentes, em articulação com a direcção destes, e dos imóveis afectos ao IPPAR, promovendo a criação de espaços museológicos, de centros explicativos ou interpretativos e de programas pedagógicos;
c) Organizar exposições no âmbito das atribuições do IPPAR, designadamente nos serviços dependentes, em articulação com a direcção destes;
d) Gerir a Galeria de Pintura do Rei D. Luís, através de um programa de exposições anual e plurianual;
e) Coordenar as propostas de aquisição de bens móveis de interesse cultural no âmbito da actuação do IPPAR.