- 1 -Ao Departamento de Coordenação dos Serviços Dependentes incumbe, em especial:
- a)Acompanhar a execução de todas as actividades do IPPAR e dos serviços dependentes e promover a sua divulgação;
- b)Promover e assegurar, em representação do IPPAR, contactos com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
- c)Pronunciar-se sobre pedidos de utilização de espaços de serviços dependentes e de imóveis classificados afectos ao IPPAR;
- d)Organizar e manter actualizado um arquivo documental, fotográfico e iconográfico sobre património cultural arquitectónico, para o desempenho das suas funções;
- e)Pronunciar-se, sempre que solicitado, sobre iniciativas respeitantes à valorização do património cultural, que o IPPAR deva realizar ou apoiar, nomeadamente missões, visitas e viagens de estudo, espectáculos, conferências, concursos e congressos, bem como a edição de livros, de publicações escritas ou áudio-visuais;
- f)Coordenar a política editorial em suporte tradicional ou em recurso às novas tecnologias, relacionada com a divulgação e promoção do património cultural arquitectónico nacional;
- g)Apoiar a direcção no relacionamento com os serviços dependentes, designadamente em termos da gestão corrente e na organização de estatísticas.
- 2 -O Departamento de Coordenação dos Serviços Dependentes compreende as seguintes divisões:
- a)A Divisão de Coordenação e Divulgação;
- b)A Divisão Comercial.
- 3 -Incumbe à Divisão de Coordenação e Divulgação, em especial:
- a)Analisar os planos anuais de actividades propostos pelos serviços dependentes;
- b)Divulgar as actividades do IPPAR e dos serviços dependentes e acompanhar a informação sobre as realizações do IPPAR;
- c)Organizar toda a informação visual e descritiva relativa aos imóveis classificados e imóveis afectos ao IPPAR e, em especial, relativa aos serviços dependentes;
- d)Estabelecer linhas de cooperação com as escolas e preparar acções pedagógicas, no âmbito da actuação do IPPAR;
- e)Organizar e manter actualizado um arquivo documental fotográfico e iconográfico sobre o património cultural arquitectónico, designadamente o referente aos serviços dependentes, para o desempenho das suas funções;
- f)Apoiar a direcção no relacionamento com os serviços dependentes, designadamente em termos da gestão corrente, na produção e na organização de estatísticas;
- g)Propor à direcção as bases em que deverão assentar os acordos com terceiros, que tenham por objectivo a divulgação do património afecto ao IPPAR;
- h)Promover, dinamizar e acompanhar a execução de actividades de cooperação do IPPAR com outras instituições nacionais, tais como câmaras municipais, associações de defesa do património, fundações, organismos internacionais e outras;
- i)Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das competências do IPPAR;
- j)Organizar eventos, tais como congressos, encontros e simpósios relativos à área de actuação do IPPAR.
- 4 -Cabe à Divisão Comercial, em especial:
- a)Gerir a difusão da informação visual ou descritiva, relativa ao património cultural afecto ao IPPAR;
- b)Promover e coordenar a edição de publicações e reproduções em diversos suportes, relativas ao âmbito de actuação do IPPAR;
- c)Promover a criação de uma linha de comercialização de produtos de divulgação do património cultural afecto ao IPPAR;
- d)Coordenar a gestão das lojas do IPPAR em serviços dependentes e outros imóveis;
- e)Propor planos de rendibilização e de gestão comercial dos serviços dependentes e outros imóveis;
- f)Coordenar os pedidos de utilização de espaços de serviços dependentes e de outros imóveis classificados afectos ao IPPAR e pronunciar-se sobre os mesmos.
Artigo 19.º — Departamento de Coordenação dos Serviços Dependentes
Vigente desde: 16/05/1997