- 1 -Ao Departamento Financeiro e de Administração incumbe:
- a)Elaborar os projectos de orçamento do IPPAR e colaborar na preparação dos projectos de orçamento dos serviços dependentes;
- b)Promover, de forma permanente, o aperfeiçoamento da organização administrativo-contabilística do IPPAR;
- c)Assegurar a gestão financeira do IPPAR, apoiando a direcção, cabendo-lhe analisar e promover a rendibilidade das aplicações dos fundos;
- d)Ocupar-se da administração do pessoal do IPPAR e dos serviços dependentes e promover a realização de acções tendentes ao aperfeiçoamento profissional do pessoal administrativo;
- e)Assegurar o apetrechamento dos serviços do IPPAR, procedendo às aquisições necessárias.
- 2 -O Departamento Financeiro e de Administração compreende as seguintes repartições:
- a)A Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo, que dispõe das Secções de Pessoal e de Expediente e Arquivo;
- b)A Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, que dispõe das Secções de Contabilidade e de Património e Aprovisionamento.
- 3 -À Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo incumbe:
- a)Organizar os processos de admissão, acesso, exoneração e aposentação, bem como os relativos a qualquer outra forma de mobilidade;
- b)Organizar e manter actualizados os ficheiros de pessoal do IPPAR e serviços dependentes;
- c)Superintender o pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- d)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal;
- e)Executar as demais operações relacionadas com o pessoal;
- f)Registar os documentos entrados no IPPAR, bem como a sua classificação e encaminhamento;
- g)Expedir e distribuir a correspondência emanada pelo IPPAR;
- h)Organizar o arquivo estático do IPPAR, passando certidões quando previamente autorizadas.
- 4 -À Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento cabe:
- a)Organizar a conta de gerência e preparar os elementos necessários para a elaboração do respectivo relatório;
- b)Processar todas as despesas do IPPAR resultantes da execução do orçamento privativo;
- c)Registar e controlar as despesas suportadas por outras dotações orçamentais;
- d)Armazenar e conservar o material, procedendo à sua distribuição, de acordo com as requisições dos vários serviços;
- e)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens do IPPAR;
- f)Realizar as acções relativas à aquisição, conservação, reparação, locação e alienação de quaisquer bens, móveis ou imóveis;
- g)Velar pela segurança e higiene dos edifícios em que os serviços se encontram instalados;
- h)Assegurar a gestão do parque de viaturas, controlando a sua utilização, e providenciar pela sua manutenção.
Artigo 20.º — Departamento Financeiro e de Administração
Vigente desde: 16/05/1997