Ao Departamento de Contencioso cabe, em especial:
- a)Emitir pareceres jurídicos e realizar estudos de natureza jurídica que lhe sejam pedidos pela direcção;
- b)Acompanhar, sempre que conveniente, os processos de classificação, inventariação, aquisição, alienação e expropriação, organizados pelo IPPAR;
- c)Colaborar na elaboração dos regulamentos internos;
- d)Acompanhar a evolução do direito em domínios que importem ao património cultural, nomeadamente em matéria de direito comunitário;
- e)Efectuar estudos relativos a alterações de legislação em vigor no domínio do património cultural;
- f)Apoiar as entidades competentes na preparação e acompanhamento dos processos necessários ao julgamento das questões em que o IPPAR seja parte;
- g)Instruir processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações;
- h)Manter actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias do seu interesse específico;
- i)Elaborar e analisar contratos e protocolos realizados no âmbito da actuação do IPPAR.