Ao IPPAR é atribuído, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, o regime de autonomia administrativa e financeira, enquanto gerir projectos do PIDDAC, co-financiados pelo orçamento das Comunidades Europeias.
Ao IPPAR é atribuído, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, o regime de autonomia administrativa e financeira, enquanto gerir projectos do PIDDAC, co-financiados pelo orçamento das Comunidades Europeias.