- 1 -A Comissão elegerá um presidente e um vice-presidente de entre os membros indicados pelo CRUP.
- 2 -Incumbe ao presidente:
- a)Representar a Comissão perante outras entidades;
- b)Dirigir e orientar as actividades da Comissão;
- c)Convocar, nos termos do regulamento interno, as reuniões ordinárias da Comissão, bem como as reuniões extraordinárias que entender;
- d)Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento.
- 3 -A Comissão pode delegar no seu presidente a prática de actos de gestão corrente.
- 4 -Compete ao vice-presidente:
- a)Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- b)Desempenhar as demais funções que lhe sejam delegadas pelo presidente ou atribuídas pelo regulamento.
Artigo 13.º — Presidente
Vigente desde: 16/04/1999