- 1 -Os pareceres referidos nas alíneas a) e b) do artigo 15.º são obrigatórios e vinculativos em tudo o que seja negativo.
- 2 -São nulos e de nenhum efeito os actos administrativos tomados sem precedência dos pareceres referidos ou tomados total ou parcialmente contra o neles disposto.
Artigo 18.º — Natureza dos pareceres
Vigente desde: 16/04/1999