- 1 -Semestralmente a Comissão elaborará e apresentará publicamente um relatório sobre a sua actividade, o qual será enviado ao Primeiro-Ministro, ao Ministro do Ambiente e às Câmaras Municipais de Coimbra e Leiria e às Juntas de Freguesia de Souselas e Maceira.
- 2 -Qualquer pessoa pode consultar os documentos administrativos da Comissão, nos termos da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.
Artigo 21.º — Relatórios da Comissão
Vigente desde: 16/04/1999