- 1 -No exercício das suas competências, a Comissão está sujeita ao Código do Procedimento Administrativo, salvo o disposto no presente diploma.
- 2 -A Comissão aprova o seu regulamento interno, o qual fixará, nomeadamente:
- a)A periodicidade das reuniões ordinárias;
- b)A maioria necessária para a convocação de reuniões extraordinárias por iniciativa dos seus membros.
- 3 -Nas votações da Comissão não há lugar a abstenções.
Artigo 22.º — Regulamento interno
Vigente desde: 16/04/1999