- 1 -Os serviços de apoio da Comissão são dirigidos por um secretário, requisitado ou contratado, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo anterior, com remuneração equivalente à de director de serviços.
- 2 -O secretário é nomeado por despacho do presidente, precedendo parecer favorável da Comissão.
- 3 -Compete ao secretário:
- a)Elaborar os projectos de orçamento e de contas anuais da Comissão;
- b)Secretariar as reuniões da Comissão e elaborar as respectivas actas;
- c)Submeter ao presidente todos os assuntos que exijam a sua decisão ou apreciação;
- d)Efectuar a gestão corrente do pessoal e dos meios afectos à Comissão;
- e)Exercer as demais funções de natureza administrativa ou financeira que lhe sejam conferidas pelo regulamento da Comissão ou delegadas pelo presidente.
Artigo 28.º — Secretário
Vigente desde: 16/04/1999