- 1 -A Comissão é composta por seis reputados especialistas nas áreas da medicina, qualidade do ar e química, a designar pelas seguintes entidades:
- a)Três pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP);
- b)Um pelo Ministro do Ambiente;
- c)Um pela Câmara Municipal de Coimbra;
- d)Um pela Câmara Municipal de Leiria.
- 2 -A Comissão tem um mandato de três anos, prorrogável por igual período através de resolução do Conselho de Ministros, por proposta da Comissão e mediante parecer favorável das Câmaras Municipais de Coimbra e Leiria.
- 3 -O mandato da Comissão caducará, porém, antes do fim do prazo assinalado no número anterior se o processo de co-incineração nas referidas unidades cimenteiras for eventualmente suspenso por tempo indeterminado ou abandonado.
Artigo 5.º — Composição e mandato
Vigente desde: 16/04/1999