O anexo do Decreto-Lei n.º 80/2022, de 25 de novembro, é alterado com a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 80/2022, de 25 de novembro
Vigente desde: 22/12/2023